DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL
Em 27 de outubro 1998 foi instituído através da Resolução CFESS nº 372/98. Ementa que Cria o Conselho Regional de Serviço Social 23ª Região RO/AC, com jurisdição nos Estados de Rondônia e Acre e sede na Capital Porto Velho/RO.
Regimento Interno do CRESS 23ª Região, aprovado em Assembleia Geral realizada na data de 19 de fevereiro de 1999 conforme o Edital de 21 de janeiro de 1999.
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região RO é uma Autarquia Federal vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS - tem como objetivo o fortalecimento político da categoria, junto as normativas do Conjunto CFESS/CRESS.
Nossa missão é atuar com eficácia na orientação, fiscalização e valorização do exercício profissional de acordo com os princípios éticos, políticos e normas gerais estabelecidos pelo conjunto CFESS/CRESS e nos termos que dispõe a legislação.
De acordo com o Regimento Interno Cap.I- Da Jurisdição e da Finalidade no seu Art. 1º e Art. 2º - O Conselho Regional de Serviço Social da 23ª Região é regulamentado pela Lei 8.662 de 07 de junho de 1993, constitui-se uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição nos Estados de Rondônia e Acre.
O CRESS 23ª Região é dotado de autonomia administrativa e financeira,sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de serviço Social e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar,fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidas pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõem as 8.662/93 e a Lei 9649, publicada no DOU de 28/05/98.
De acordo com o Regimento Interno Cap.III- Das Competências no seu Art. 21- Compete ao CRESS 23ª Região em sua área jurisdição:
Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão do Assistente Social;
Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão;
Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestem serviços de consultoria, assessoria, planejamento, capacitação e outros em Serviço Social;
Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional, funcionando como órgão de 1ª instância;
Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional, após regular instauração, processamento e julgamento de processo disciplinar - ético;
Manifestar -se ética, política e tecnicamente, perante os organismo públicos e privados em matéria de Serviço Social;
Estabelecer políticas de ação em conformidade com as deliberações do Encontro Nacional CFESS/CRESS;
Representar a profissão de Assistente Social, perante os órgãos da administração pública e privada, podendo delegar tal encargos aos membros das seccionais de sua jurisdição;
Expedir Carteiras Profissionais e Cédulas de Identidade para os Assistentes Sociais inscritos, bem como certificados de registro de pessoas jurídicas;
Disciplinar, fiscalizar e normatizar as atividades de pessoas jurídicas que tenham como objetivo prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento e capacitação em Serviço Social;
Cumprir o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, as Resoluções instruções e o presente Regimento;
Elaborar propostas para os Encontros Descentralizados e Encontro Nacional CFESS/CRESS;
Coordenar a realização do Encontro Descentralizado quando ocorrer no âmbito de sua jurisdição.
Descrição da Estrutura de Governança da Entidade
O CRESSRO possui estrutura organizativa constituída a partir das seguintes instâncias: Assembleia Geral da Categoria, Conselho Pleno (órgão deliberativo), Diretoria (órgão executivo), Conselho Fiscal (órgão fiscal) e Conselho Pleno Ampliado (órgão deliberativo com a participação dos Conselheiros do CRESSRO).
Posicionamento da presidência e diretoria
A Diretoria Executiva é composta por 6 Conselheiros/as Titulares. No período de 2017 a 2020 reuniu-se de forma ordinária mensalmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, na Sede do CRESSRO a qual convoca mensalmente, em caráter ordinário, a reunião de Conselho Pleno constando a pauta, data, local e hora da reunião e extraordinariamente quando necessário.
Posicionamento dos órgãos colegiados
O Conselho Pleno, composto por 09 Conselheiros/as Titulares e 9 Conselheiros/as Suplentes, reúne-se mensalmente para tratar de assuntos deliberativos e apreciar a análise do Conselho Fiscal sobre a Prestação de Contas Mensal da Entidade.
Posicionamento dos canais de comunicação com profissionais e a sociedade em geral
O Conselho Pleno convoca, ordinariamente, a cada semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, para Assembleia Geral da Categoria, que se constitui como instância deliberativa, da qual podem participar com direito à voz e voto os/as Assistentes Sociais inscritos/as e em situação regular com o CRESSRO e com direito à voz outros/as Assistentes Sociais, Estudantes de Serviço Social, Representantes das Entidades Representativas da Categoria e da Sociedade Civil. As Comissões Permanentes são abertas à participação de Assistentes sociais e estudantes de Serviço Social, de acordo com natureza de cada espaço. As reuniões são mensais e a divulgação é feita por meio da agenda no site do CRESSRO.
Posicionamento da estrutura de controle interno
O controle interno é exercido pelo Conselho Fiscal no exercício de suas competências previstas no Regimento Interno do CRESSRO. O Conselho Fiscal é composto por 03 Conselheiros/as Titulares, que reúnem-se, ordinariamente mensalmente ou extraordinariamente, se necessário, para efetuar a análise do movimento contábil mensal e emissão de pareceres sobre o movimento contábil trimestral, anual, plano de metas e reformulações orçamentárias. As análises e pareceres são apresentados para deliberação em Reunião de Conselho Pleno após a apresentação do movimento contábil e financeiro pela Assessoria Contábil.
Descrição do Processo de Planejamento Estratégico
O planejamento estratégico de trabalho do CRESSRO, elaborado para o período 2017-2020, buscou articular um conjunto de objetivos, metas, atividades e indicadores vinculados à função precípua, à formação e ao trabalho profissional, à interiorização, à gestão administrativo-financeira e à incidência política no âmbito da defesa de direitos humanos e políticas públicas em conjunto com os movimentos da classe trabalhadora.
Busca-se qualificar o processo de planejamento, monitoramento, avaliação e sistematização (PMAS), no CRESSRO, sem reduzir-se ao instrumento “em si”, mas utilizando-o como estratégia metodológica que possibilita a sistematização e identificação de um conjunto de elementos que oportunizam a visibilidade do trabalho desenvolvido. Para tanto, parte-se do reconhecimento fatores externos como “oportunidades e ameaças”, presentes no contexto externo ao CRESS, mas que impactam diretamente em suas atribuições. Igualmente recorre-se aos fatores internos descritos por meio das “forças e fraquezas”, verificadas no âmbito da instituição.